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Auxilio Doença - Indeferimento

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:18

Bom dia Pessoal!

Alguém poderia me ajudar na seguinte situação:

Um funcionário foi contratado em experiencias por 45 dias, e pegou um atestado de 90 dias... então foram pagos os 15 primeiros dias, o restante do contrato foi suspenso, sobrando 8 dias para o termino da experiencia.


Foi agendado a pericia no INSS, mas conforme saiu o resultado, o beneficio foi indeferido devido o funcionário não ter o período de carência permitido.


E agora? ele ficará 75 dias sem receber? ele tem que esperar o atestado terminar para voltar a empresa?

A empresa tem que mandar algum tipo de telegrama falando a data do retorno?



Fico no aguardo e desde já agradeço à todos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 10:30

Camila, bom dia.
Como foi indeferido por motivo de carência, precisa verificar na convenção coletiva se há clausula assegurando ao empregado no caso de indeferimento por carência (tempo mínimo para o beneficio auxilio doença) em algumas a empresa paga por determinado tempo um valor limitado a xx.
Caso não haja, então o empregado ficará sem salario durante esse período, e bom a empresa comunicar ao empregado que no dia xx deverá retornar ao trabalho, antes de iniciar a atividade o mesmo deverá passar pelo médico do trabalho para que o mesmo o libere (aso apto).
ok..

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 12:39

Olá Carlos Alberto,

Neste caso a convencao é omissa, muito obrigada pelos os esclarecimentos. Irei informar o empregador para enviar um telegrama informando a data de retorno e da importância do exame de retorno ao trabalho.


Mais uma vez obrigada!

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