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RAT Agentes Nocivos - Definição

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:50

Bom dia a todos,

Pessoal, me deparo com a seguinte situação: uma construtora de obras possui funções como soldador, operadores de equipamentos, mecânicos de manutenção, encarregados, assistentes administrativos, etc.

As informações advindas da Contabilidade anterior apontam para o recolhimento do adicional do RAT de agentes nocivos somente para o soldador. AS GFIPs foram transmitidas considerando somente os 6% sobre a remuneração deste colaborador. Porém, todos os outros colaboradores (exceto os de setor administrativo) recebem em folha o adicional de insalubridade.

A empresa nunca possuiu LTCAT, apenas PPRA e PCMSO, portanto não sei que parâmetro foi utilizado para determinar as funções expostas ou não, mas como pode um empregado receber adicional por insalubridade e na GFIP não constar código de ocorrência para este?

Como proceder neste caso? Já aconselhei a empresa a contratar peritos especializados para a elaboração do LTCAT, que irá embasar a definição dos agentes como nocivos ou não à saúde dos trabalhadores. Caso seja constatada a incidência de agentes, retificamos as GFIPs anteriores ou seguimos os padrões definidos somente a partir da confecção deste LTCAT?

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:42

Marcelo, boa tarde.
Você agiu corretamente, agora com relação aos recolhimentos antes precisa verificar o(s) laudo(s), se positivo caberá então:
a) Retificar as Sefips anteriores e recolhendo a diferença
b) Recolher corretamente a partir da elaboração da LTCAT

obs.: isso caberá ao empregador, você então irá posicionar através de relatório colhendo assinatura de ciência em sua via, e o empregador definirá se irá ou não recolher o passado.

Desta forma você fez o seu papel, correu atrás deixou tudo correto e repassou ao seu cliente.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:33

Muito obrigado pela ajuda, Carlos.

Vou formalizar isso e documentar-me de que o empregador está ciente.

Me chamou a atenção este detalhe até porque um dos colaboradores da empresa está em vias de aposentadoria e, quando apresentar o PPP ao INSS, o órgão irá fatalmente identificar que o código de ocorrência informado como 'não exposto a agentes nocivos' não é compatível com a atividade desempenhada e poderá constatar as irregularidades dos recolhimentos.

Agradeço pela atenção

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria

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