
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia a todos,
Pessoal, me deparo com a seguinte situação: uma construtora de obras possui funções como soldador, operadores de equipamentos, mecânicos de manutenção, encarregados, assistentes administrativos, etc.
As informações advindas da Contabilidade anterior apontam para o recolhimento do adicional do RAT de agentes nocivos somente para o soldador. AS GFIPs foram transmitidas considerando somente os 6% sobre a remuneração deste colaborador. Porém, todos os outros colaboradores (exceto os de setor administrativo) recebem em folha o adicional de insalubridade.
A empresa nunca possuiu LTCAT, apenas PPRA e PCMSO, portanto não sei que parâmetro foi utilizado para determinar as funções expostas ou não, mas como pode um empregado receber adicional por insalubridade e na GFIP não constar código de ocorrência para este?
Como proceder neste caso? Já aconselhei a empresa a contratar peritos especializados para a elaboração do LTCAT, que irá embasar a definição dos agentes como nocivos ou não à saúde dos trabalhadores. Caso seja constatada a incidência de agentes, retificamos as GFIPs anteriores ou seguimos os padrões definidos somente a partir da confecção deste LTCAT?
Grato,
Analista Tributário
M11 Assessoria