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afastamento acidente do trabalho

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:25

um funcionario ficou afastado por auxilio doença acidentário no período de 06/05/2016 a 01/11/2016, porem tinha ferias de 01/11/2014 a 31/10/2015 e que dobrava em 02/10/2016... essas ferias ele tem direito? e as que dobram também? porque não tinha como emitir em 02/10/2016 porque ele estava afastado. como procedo neste caso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:33

Rosangela, bom dia.
Com relação ao periodo aquisitivo = 01.11.2014 à 31.10.2015, esse ele tem direito, mas sem a dobra, a empresa precisa verificar na convenção coletiva se há alguma clausula nesse sentido, caso contrário e aconselhável conceder férias o mais rápido possivel, eu por exemplo utilizo o seguinte raciocionio

de 06.05.2016 à 01.10.2016 (trinta dias antes de vencer a segunda) = 147 dias

Então prorrogo por mais 147 dias após a volta ao trabalho (nesse caso), documento por escrito e explico ao empregado para que não haja problema, mas concedo as férias logo em seguida ao retorno, não deixando o empregado trabalhar, logicamente que para conceder as férias solicito então o ASO APTO ao trabalho.

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