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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 12:49

Boa tarde!

Temos uma empresa com apenas dois funcionários, em 02/12/2016 um deles foi desligado e em 16/12/2016 o outro, ficando sem funcionários.
Minha dúvida é quanto a GFIP 13/2016, não será gerado imposto, o INSS do 13º pago na competência 12/2016?
Entrego a competência 13/2016 sem movimento?

obrigado!

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 12:58

Rosana Braga ..bdia


Não há necessidade da competência 13, pois vc irá informar a competência 12/2016 recolhendo o INSS sobre as rescisôes e a mesma serve com declaração para previdência....



Agora se você não contratar em janeiro 2017 é interessante vc gerar janeiro/2017 sem movimento....


Espero ter ajudado

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Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:20

Rosana Braga,

Sim você deverá entregar uma Gfip para a competência 13/2016 sem movimento neste caso, do contrário a empresa ficará com pendência para emissão da CND por falta de entrega da Gfip 13/2016, o prazo final é 31/01/2017.

att..,

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