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Base de Calculo IRRF (Desconto INSS)

Gustavo Tognetti Tutumi

Gustavo Tognetti Tutumi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:34

Boa tarde, eu tenho uma dúvida que está me perturbando há algum tempo, não encontrei material que explique, nem neste fórum, nem na internet.

Minha dúvida é a seguinte, qual o motivo real da dedução do INSS e do dependente da base de cálculo do IRRF?

Sabendo que, para se calcular o IRRF de um funcionário, subtraímos o valor do INSS e da parcela dedutível por dependente legal da remuneração mensal do empregado, formando assim a base de calculo para o imposto.

Aguardo resposta, muito obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:27

Gustavo, boa tarde!

Motivo real? Sei lá, o legislador resolveu dar um benefício para o contribuinte, já que a Previdência Social é um desconto obrigatório e os dependentes geram gastos ...

Legalmente, as deduções são determinadas pela IN 1500/2014:
"Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
...
II - a quantia, por dependente, constante da tabela mensal do Anexo VI a esta Instrução Normativa;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;"

Gustavo Tognetti Tutumi

Gustavo Tognetti Tutumi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:52

Márcio, boa tarde, o fundamento da minha ponderação é que nessa situação, se utiliza de um imposto para reduzir a base de cálculo de outro, então, divagando sem compromisso com a legislação, por exemplo, um ICMS pago antecipadamente, não poderiam reduzir a base de calculo para outros impostos?

Eu sei que já há raciocínios nessa linha, mas gostaria de ter uma fundamentação por comparação.

Vou continuar minha caçada.

Abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 18:18

Gustavo, o nosso sistema de tributação já foi definido como um "manicômio tributário". Tentar encontrar uma "lógica", vai ser difícil ...!

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