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Recontratar Funcionário

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 18:27

Eduardo, boa tarde. Se foi término de contrato "no prazo", podes recontratá-lo bem antes dos seis meses, desde que o novo contrato seja por prazo "indeterminado".

Nelson Locatelli (dpto pessoal desde 2000)

Nelson Locatelli (dpto Pessoal Desde 2000)

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a)
há 8 anos Domingo | 18 dezembro 2016 | 03:55


Eduardo Henrique...

Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 384/92, regulamentou que quando se rescinde o contrato de trabalho de um empregado sem justa causa ele não pode ser recontratado dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.

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