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Afastamento INSS

Joelma Conceição

Joelma Conceição

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:22

Bom dia!

Tenho um caso que o funcionário no dia 26/10/2016 foi afastado pelo médico com 30 dias de atestado por ter quebrado a clavícula
três horas após seu expediente de trabalho. Assim, após 15 dias (Contando do dia 26/10/2016) foi feito o requerimento do afastamento.
Queria saber qual dia devo colocar no meu sistema? Devo colocar dia 26? ou colocar o 15° dia contando do dia 26? ou colocar o
dia que foi feito o requerimento?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:32

Jo bom dia,

No meu sistema eu coloco o 16º dia, exemplo:

Se o atestado do funcionário é a partir do dia 01/10 no sistema eu informo o afastamento e coloco a data de 16/10.

Eu uso o sistema Alterdata é 100%.


Espero ter ajudado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:04

Gente, preciso de ajuda..

Eu tenho um funcionário que recebeu atestado de 15 dias pois fez uma cirurgia e com ct no retorno vai ter q ficar mais tempo..
Trabalho numa contabilidade e o superior dele esta me perguntando se ja podemos marcar a pericia ou so comunicamos ao INSS..

Só que peço a ajuda encarecidamente de vocês pq NUNCA mexi em nada relacionado a isso. Estou totalmente perdida, nao sei nem o que responder pra ele.

Alguém pode me explicar o que devo fazer, tipo na pratica?

Marcar a pericia sei q consigo fazer isso no numero 135, agora o que significa comunicar ao INSS?
Eu tenho que esperar o cara refazer os exames pra fazer isso?
Gente me ajudem..estou totalmente perdida.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:15

Jakeline Rodrigues da Silva

Você pode está marcando a pericia pelo site da Previdencia clique aqui , essa é a comunicação que irá fornecer ao INSS, entregue o formulario ao empregado, e depois aguarde o resultado da pericia.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:40

Jakeline Rodrigues da Silva

Ele só tem 15 dias de atestado? Solicite o outro o quanto antes....

Veja as informações que precisa aqui: www.previdencia.gov.br

Não tem mistério, vc vai informar em seu sistema de folha o afastamento superior a 15 dias.

Vai agendar a perícia, preencher o requerimento de benefício que consta no link acima e orientar que no dia da perícia o funcionário leve todos os documentos pessoais, exames, atestados e laudos médicos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:18

Taise e Karina, Obrigada pelos esclarecimentos.

Na verdade no atestado diz que ele ficara afastado 15 dias apos 17/01, ai tem um relatório medico dizendo que entre 18/01 a 19/01 ele passou por uma cirurgia e que a sugestão de afastamento é de 45 dias.
Acredito eu que terminando esse primeiro atestado de 15 dias ele irá retornar ao médico onde o médico irá dar outro atestado pra ele complementando esses 45 dias.
Deixa ve se entendi..a comunicação ao INSS que vou fazer é colocando no meu sistema da folha o afastamento..que quando for transmitir o fechamento da folha lá ira constar, correto?
Aí preencho o requerimento, marco a pericia e entrego tudo pra ele orientando dos devidos documentos e tals..é isso?
Como ele ainda nao passou no retorno, eu espero os 15 dias, ou ja posso fazer isso agora?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:20

Jakeline Rodrigues da Silva

Eu já agendaria o quanto antes, visto que esta demorando para conseguir data.....se vc já tem um laudo médico indicando mais dias de afastamento OK.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruna Sinhoretti

Bruna Sinhoretti

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 15:11

Boa tarde!!

Temos uma funcionária gestante, que trouxe 2 atestados (um de 6 dias e o outro de 10 dias) com o mesmo CID Z 35.0. Após o 15° dia, posso afasta-la pelo INSS? Como auxilio doença?
Obs: Ela esta no 8° mês de gestação e disse que não quer que o médico dê a licença maternidade no momento, ela quer esperar o máximo possível. Desta forma, o médico esta dando atestados "picados". Creio que depois deste de 10 dias, ela entregará outros...Como proceder?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 07:54

Oi Bruna bom dia,

isso esta acontecendo com quase todas gestantes.

após o 16º dia tem que marcar a pericia no INSS para ela. A empresa só fica responsável pelo pagamento de novo atestado após 60 dias.

Dessa forma o INSS tem que pagar ela com os próximos atestados apresentado.

Abs.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
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Paulo Mendonça

Paulo Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 09:38

Bom dia. Srs. ( a )

Tenho uma cirurgia agendada para 09/02/17, para eu solicitar o agendamento junto ao site do INSS ou tel 135 tenho que ter o CID do procedimento e a carta ou somente com meus dados pessoais poderei antecipar o agendamento, haja visto que a demora pode levar mais de 01 mês pelo que me disseram.

Aguardo ajuda

Obrigado.

Thaís Nogueira

Thaís Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:01

Bom dia,

Tivemos uma colaboradora desligada com Aviso Indenizado em 25/01/2017, ao encaminhar para o ASO Demissional o médico do Trabalho disse que só iria dar o posicionamento de apto ou não após alguns exames, O problema é que o prazo para pagamento da Rescisão seria hoje 03/02/2017, e os exames dela só chegam no dia 10/02/2017.
Seria a melhor solução, suspender a rescisão e a colaboradora voltar a trabalhar, já que não tem atestado que cubra esses dias?
Caso o médico considere inaptidão, o atestado para encaminhar para o INSS será de 10/02, e os dias que ela ficou sem trabalhar desde o afastamento?

Grata pela colaboração.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:32

Paulo bom dia!

Você vai precisar de dados pessoais e do atestado médico. Eles não perguntam o CID. Mas precisa da declaração da empresa...

Mas fiquei em duvida com sua pergunta... vc é funcionário de empresa? Vc já tem o atestado médico? caso sim quantos dias??

Aguardo suas respostas para concluir minha ok.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
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Paulo Mendonça

Paulo Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:59

Bom dia. Sr. Vandro

Sim sou funcionário. Não tenho o atestado ainda somente o terei no dia seguinte a cirurgia. Possivelmente terei 90 dias para a recuperação, ou seja, 03 meses.

Se eu abrir pelo site tenho que anexar a declaração da empresa onde dirá que meu ultimo dia trabalhado 08/02 ?

Minha dúvida também é com relação aos 15 primeiros dias, se somente após passar estes dias que poderei agendar a perícia e a solicitação junto ao INSS.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:13

Ok entendi.

No site e no 135 vão pedir os dados do funcionário e da empresa inclusive o último dia de trabalho mas, não tem que anexar nenhuma declaração.

A declaração você vai ter que levar no dia da perícia.

Sim, você só consegue agendar a partir do 16º dia, que no seu caso vai ser dia 24/02 sendo dia 08/02 o último dia de trabalho.

Não esquecer de entregar na contabilidade ou na empresa o atestado médico. Aqui solicitamos apenas uma cópia, para que o funcionário
leve o atestado original no dia da perícia.

Espero ter ajudado.

Contabilidade Franco

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Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:25

Thaís Nogueira

Entendo que o melhor a se fazer seria:

Pagar a rescisão, fazer o depósito em conta da funcionária...

Após o dia 10.02 , caso ela esteja apta, basta prosseguir normalmente, não sei se tem que fazer a homologação dela, mas isso só é possível depois do atestado de aptidão....

Caso ela seja considerada inapta o correto, é pedir ao médico do trabalho o Laudo de inaptidão, quantos dias de atestado enfim, paga-se os 15 primeiros dias e depois encaminha ao INSS, nesse caso você irá cancelar a rescisão da funcionária e fazer sua reintegração...
Caso seja considerada doença do trabalho ela tem estabilidade, caso contrário após o retorno dela pode-se fazer novamente a rescisão, descontando os valores já pagos a ela...

Quantos aos dias, NÃO podem ser descontados, afinal não é culpa da empregada a situação que ocorreu, ela está a disposição da empresa aguardando a posição do médico.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:59

Gente..eu marquei a pericia pro funcionário porem estou perdida com as datas para achar o ultimo dia correto trabalhado.

1º O primeiro atestado que ele me enviou foi em 17/01/2017. Dizendo que a partir daquela data (17/01) ele estaria se afastando por 15 dias.
2º Depois tenho um laudo medico dizendo que entre os dias 18/01 e 19/01 passou por uma cirurgia e sugerindo afastamento de 45 dias,
3º Depois possuo um outro laudo médio, este do médico do trabalho dizendo que ele está inapto para voltar ao trabalho de 31/01.

O ultimo dia de trabalho qual seria? 01/02/2017, é isso? Contei 15 dias a partir de 17/01.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:32

Jakeline Rodrigues da Silva


para achar o ultimo dia correto trabalhado.


Último dia TRABALHADO - é o último dia que o funcionário trabalhou ....

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:38

Jakeline boa tarde,

O último dia de trabalho do funcionário normalmente é um dia antes do 1º atestado. No seu caso acredito que seja dia 16/01/2017 ok!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:25

Jakeline Rodrigues da Silva

O INSS quer saber qual o último dia que o funcionário TRABALHOU na empresa...

Os 15 dias do Atestado ele NÃO está trabalhando, ele está de atestado sob responsabilidade de pagamento da empresa, (licença médica)...

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:34

Jakeline,

Isso mesmo. Se o atestado é com a data de 17/01 a data do último dia de trabalho é 16/01 e vc começa a conta os 15 dias a parir de 17/01 blzzz!

O INSS vai conferir a data informada pela empresa e a data que esta no atestado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


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