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Prazo - Auxilio doença

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:15

Bom dia,

Gostaria de saber se existe um prazo para dar entrada no INSS (auxilio-doença) ?
O caso é o seguinte: Um funcionário trouxe um atestado de 15 dias (por cirurgia dos olhos), esse atestado irá ate´dia 30/12, sendo que a empresa entrará de férias coletivas a partir de 26/12 até 09/01, como proceder para dar entrada no benefício se esse funcionário pegar mais algum atestado?
Devo encaminha-lo para o dep. pessoal da nossa contabilidade ?
Após o atestado superior a 15 dias qual o prazo para dar entrada no inss por auxilio doença?

Agradeço a atenção de todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:19

Bom dia.
Gabriela, se ele trouxer mais um atestado e como a empresa estará de férias coletivas e aconselhável encaminhar ao depto pessoal, o empregado tem até 30 dias para agendar a perícia;


o pedido de auxilio junto a previdência social deve ser feito em até 30 dias a contar da data de afastamento do trabalho. Se esse prazo não for respeitado o empregado receberá o auxílio-doença só a partir da data do requerimento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:34

Gabriela

Lembrando que se ele está de atestado médico, não poderá gozar das férias coletivas até o seu retorno ao trabalho.

O agendamento da perícia pode ser feito por ele mesmo via telefone 135 ou pela internet....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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