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Divisão de ferias

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:28

Bom Dia,

Posso fazer recibo de 10 dias de ferias para funcionários que ainda não adquiriram esse direito.

Não é ferias coletivas pois a empresa não vai parar, porem há uma redução no serviço interno e esses últimos dez dias do ano algumas pessoas irão parar.

Quem tem período aquisitivo completo iremos fazer o recibo dos dez dias com o adicional de 1/3 e programar os outros vinte dias para o ano que vem.

Quem não tem período aquisitivo completo e nem proporcional de 10 dias ainda, não sei sei posso fazer o mesmo.


Att.

Sucesso é a constância do Propósito.

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