x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 342

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:56

Empregador deseja conceder recesso de 10 dias, porém quer que esses 10 dias sejam diminuídos dos dias de direito de férias dos empregados. No caso de empresas que têm recesso como vocês fazem? Nesse caso não seria melhor ele conceder esses 10 dias como férias para os empregados, já que ele quer que sejam deduzidos dos dias de direito de férias?

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:24

Kércia,

A empresa deveria conceder as férias coletivas, pois esse recesso não deveria interferir no período de férias.
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois intervalos no ano e nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias. O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo.

Explicando: o período aquisitivo é o tempo de um ano transcorrido do contrato de trabalho que dá direito ao colaborador tirar férias. Ele é contado a partir de sua admissão no emprego e se renova a cada ano completado do contrato de trabalho.

Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2015 a 06/01/2016, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários e em 07/01/2016 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2017.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade