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Media de horas com afastamento

Fernando Augusto Oliveira Correia

Fernando Augusto Oliveira Correia

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 22:40

Olá,

Ao efetuar umas férias de um funcionário, me deparei com a seguinte situação proposta pelo sistema de folha de pgto:

O funcionário tem seu período aquisitivo de 05/01/2015 a 04/01/2016, gozando as suas férias em 02/01/2017 a 30/01/2017 .Ao efetuar as férias o sistema em vez de efetuar a divisão das médias por 12 meses, fez por 11 meses alegando que o funcionário terá um mês desconsiderado devido ao afastamento ( 30 dias ) durante o período de cálculo.

Desconheço essa situação, está correto isso?

Alguém poderia me auxiliar, comprovando-me o que diz a Lei acerca disso (preciso da fonte na Lei para levar ao meu superior que o sistema está fazendo o cálculo correto ou não)?


Abs,

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 17:02

Fernando,

A média deve ser baseada no período aquisitivo, ou seja, em 12 meses e não no período trabalhado.
Da mesma forma se o funcionário tivesse trabalhado durante os 12 meses e só havido horas extras em 1 mês, o cálculo seria com base nos 12 meses.

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