Fernando Augusto Oliveira Correia
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaOlá,
Ao efetuar umas férias de um funcionário, me deparei com a seguinte situação proposta pelo sistema de folha de pgto:
O funcionário tem seu período aquisitivo de 05/01/2015 a 04/01/2016, gozando as suas férias em 02/01/2017 a 30/01/2017 .Ao efetuar as férias o sistema em vez de efetuar a divisão das médias por 12 meses, fez por 11 meses alegando que o funcionário terá um mês desconsiderado devido ao afastamento ( 30 dias ) durante o período de cálculo.
Desconheço essa situação, está correto isso?
Alguém poderia me auxiliar, comprovando-me o que diz a Lei acerca disso (preciso da fonte na Lei para levar ao meu superior que o sistema está fazendo o cálculo correto ou não)?
Abs,