Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia amigos,
Estou com duvidas referentes ao horista com salario variavel a qual estou fazendo uma rescisão. No mês 11/2016 ele tirou férias do dia 01/11 à 30/11. O mesmo trabalha 2 dias na semana e no dia 12/12 foi demitido. Liguei pro sindicato e fui informada que devo juntar os 12 últimos salários e dividir ´por 12. Assim foi feito. entretanto do dia 01/12 até a data de demissão do mesmo ele não trabalhou, pediu a empresa que estendesse as férias e como ele tinha dias na casa a empresa autorizou. Em relaçao ao saldo de salário devo deixar zerado tendo em vista que ele não trabalhou hora nenhuma nesse período?
Grata!