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Férias concedidas antes do período aquisitivo

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:34

Gostaria de saber se a empresa pode emitir um recibo de férias antes do período aquisitivo, porém o cálculo de valores seria em cima de 15 dias e do período de gozo de 10 dias. Os 5 dias são equivalente a férias coletivas tiradas no carnaval.
É permitido?


Agradecida

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:46

Leticia Santos um bom dia!

SEÇÃO II

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:57

Leticia Santos, só é permitido a concessão das férias antes de obter o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas a qual não pode ser menos de 10 dias, se referindo a ferias individual só é permitido a concessão apos o fechamento do período aquisitivo do trabalhador.

Fredson Lopes

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Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:26

Muito Obrigada pelo esclarecimento.
Então como a empresa não homologou as férias coletivas no Ministério do Trabalho e nem no sindicato, então como resolver esta questão sem problemas para empresa e funcionário?
A empresa então poderá disponibilizar 10 de licença remunerada e descontar estes 10 dias no período da efetivas férias de direito?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:31

Leticia Santos, a forma correta é esperar o período aquisitivo do trabalhador fechar, pode da licença remunerada sem descontar posteriormente, ou dar ferias coletivas que deve ser homologada em sindicato e MTE, essas são as formas legais.

Fredson Lopes

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Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:37

Entendi reformulando a pergunta, o problema é que a empresa perdeu o prazo de homologar o período de férias coletivas junto ao MT e sindicato e a mesma irá interromper suas atividades por 15 dias neste final de ano, como podemos resolver esta questão?

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