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Demissão pos luto

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 23:07

Boa noite colegas! Uma funcionária sempre me causou problemas, toda funcionária que eu contratava, pedia demissão depois de ser mal tratada e humilhada por ela. Alem disso, ela usava o ambiente de trabalho para discutir relacionamento com o namorado( que tbm chegou a ser meu funcionário) e MSM depois de demitido, ela ainda permitia que ele tivesse livre acesso a loja e ao caixa. A mae dela faleceu quando ela estava de folga, num domingo, ela retornaria na quarta, foi mas disse q não tinha condições de trabalhar e foi embora. Em poucas horas MSM não estando bem pra trabalhar, foi grossa com a colega de trabalho. No domingo demitimos ela por perceber q não teria jeito de mante-la na loja, já q nenhum funcionário parava. Alem disso, ela ainda arrumou problemas com um vigia de um posto de gasolina vizinho, fazendo fofoca sobre os funcionarios, o msm quase foi demitido por isso.Ela disse q QR indenização por danos morais por te-la demitido apos o término do luto! Vcs acham q isso procede??

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 08:46

Bom dia!!
Pois então... Vc demiti-la pós luto, acredito não ter nenhum problema, pq a funcionária não tem estabilidade por conta disso.
Agora, ela pode entrar com o processo por danos morais... mas ela pode fazer isso por qualquer motivo que ela ache de mereça. Se ela é "encrenca" ela pode se achar injustiçada por qualquer motivo. Se ela, de fato, entrar com processo, vc pode conversar com suas ex funcionárias (destratadas por ela) e pedir que elas se manifestem a seu favor.
Se vc vem tendo problemas com ela por causa do temperamento dela, vc tem todo direito de demiti-la. Vc não pode prejudicar a imagem da sua empresa por conta de um funcionário mal educado..
Espero ter ajudado de alguma forma!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:00

Renata

A não ser que na Convenção Coletiva do Sindicato expresse algo com relação a isso, não há problemas nessa demissão.

Como a colega Letícia mencionou, ela pode sim entrar com processo por qlq motivo que julgue procedente, mas tbm pode ser só ameaça. Se a empresa estiver dentro da legislação com suas outras obrigações, não há o que temer com relação a essa situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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