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FÓRUM CONTÁBEIS

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ELIETE AMARAL

Eliete Amaral

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:48

Tenho que calcular o dissídio de uma empresa que tem funcionários que recebem abaixo do piso nada base e outros que recebiam acima do piso na referida data , minha pergunta é os que recebiam acima do piso na data base tem direito ao dissídio , se tem como calcular ?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:34

Eliete,

Seja bem vinda ao Fórum.
Nenhum funcionário pode ganhar abaixo do piso da categoria.
Os que ganham acima do piso você deve calcular com base na tabela que normalmente é incluída na convenção coletiva ( proporcional a data da admissão ou pelo percentual total).
Por fim, Eliete, procure postar assuntos de departamento pessoal no Fórum "Depto. Pessoal" e não na "Contabilidade".

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