Priscila, boa tarde.
A média para fins de decimo terceiro e de Janeiro à Dezembro, mas sabemos que as horas extras de Dezembro não entra no calculo do décimo terceiro para ser pago no dia 20 de Dezembro (motivo ainda não foi feito o fechamento da folha de dezembro), por esse motivo a legislação permite que a empresa pague a diferença até o 5º dia util do mês de Janeiro junto com a folha de dezembro, mas folha em separado.
Sendo assim a empresa recalcula o decimo terceiro e aqueles que tem saldo POSITIVO a empresa paga como COMPLEMENTAÇÃO DO DECIMO TERCEIRO até o 5º dia util do mês de Janeiro, nesse ano será o dia 06 de Janeiro, ok.
Veja no link abaixo o item 5.5
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=61
caso não consiga acessar, entre no google e digite = complementação do decimo terceiro e vá em
https://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec...
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da .... parcela adicional, mas, sim, mera complementação de uma parcela já paga.