Regina Maria de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
Boa tarde!!!
- Tenho um encarregado de elétrica,ele não trabalha diretamente na parte elétrica. Pergunta-se, ele tem direito a periculosidade?
- Se sim,as horas extras calculadas deverão ser em cima do salário base ou sobre o salario com acréscimo da periculosidade.
Obrigada!!
Regina