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Retorno ao Trabalho após 2 anos Enconstado!! Direitos e Não

Rafael Bergler

Rafael Bergler

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 16:49

Muito Boa Tarde Meus Caros.
Ramo Construcao Civil - Função Funcionario Servente.

Funcionario Retorna ao Trabalho apos dois anos encostado por problema de saude pessoal, nao havendo doença trabalhista no motivo.

Funcionario contratado em regime de experiencia dia 20/11/2014 e o mesmo trabalhou 11 dias, após, ou seja 01/12/2014.

Duvidas.

1º - Funcionario ao Retornar ao trabalho, devo dar prosseguimento ao prazo de expiriencia do mesmo, no caso passados 26 dias corridos, a contar dias trabalhados e dia inss. Ou tenho a possibilidade de finalizar o vinculo do mesmo a qualquer momento!?

2º - Funcionario Tem instabilidade pelo fato de ter ficado tanto tempo fora, mesmo estando na experiencia?

Qual procedimento Tomar, pois o mesmo não tem serventia para empresa, e estou intensao de dispensar o mesmo Quanto antes.

ATT

Rafael

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:07

Rafael Bergler

Ele foi contratado dia 20/11/2014, trabalhou até 01/12/2014 e apresentou atestado médico onde a empresa pagou os 15 dias iniciais e ele afastou-se pelo INSS é isso?

Qual o prazo do contrato de experiencia?

Pela legislação, doença sem relação com o trabalho não gera estabilidade, mas verifique com o Sindicato se na CCT menciona algo sobre isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:20

Rafael Bergler

Ele foi contratado dia 20/11/2014, trabalhou até 01/12/2014 e apresentou atestado médico onde a empresa pagou os 15 dias iniciais e ele afastou-se pelo INSS é isso?

12 dias trabalhados+15 dias do atestado médico = 27 dias.

Se a experiencia foi fixada em 30 dias, faltariam apenas 03 dias de trabalho para finalizar o contrato e a empresa demiti-lo pelo término deste ou seria rescisão antecipada do contrato de experiencia.

Qual data ele retornou ao trabalho?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael Bergler

Rafael Bergler

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:44

Retornou ao trabalho dia 15/12/2016, coloquei em obra para trabalhar. E estou apenas finalizando essa duvida que me surgiu.
Ja se passaram os 30 dias inicias, sou conciente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:48

Rafael Bergler

Certo, então o contrato dele foi renovado por mais 60 dias? Para dispensá-lo agora seria uma rescisão antecipada do contrato de experiencia....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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