
Sabrina Rodrigues de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBoa Tarde
Entrei há pouco numa empresa e agora concederam férias coletivas. Como o RH está de férias também não entendi muito bem o pagamento da licença remunerada e por isso gostaria de tirar essa dúvida aqui.
Fui contratada em 21/09/2016, na folha de pagamento de férias do qual tenho direito foi assim.
Período aquisitivo: 21/09/2016 a 18/12/2016
Período de gozo: 19/12/2016 a 26/12/2016
Retorno: 09/01/2016
A empresa concedeu 20 dias de férias e eu tenho direito a 7,5, só que arredondaram pra 8 dias + 1/3 do acréscimo porém no pagamento de salário do mês veio a licença remunerada, só que veio da seguinte maneira:
Licenca Remunerada 36,67 --------------------281,88 (o que significa 36,67)??
Minha dúvida é, não deveria receber 12 dias de licença remunerada, porque só volto dia 09/01!
Meu salário base é 1.691,12
Obrigada se puderem me orientar!!!