Bom dia Cassiana, tudo bem!?
Pelo que pude perceber, a vossa empresa potencialmente está próxima ou se aproximando de 100 funcionários registrados. Como citado acima, CIPA e outros requisitos variam conforme ambiente de risco, agora quando se trata de "Política de Equiparação de Emprego" ou mais vulgar "Cotas para Pessoas com deficiência" e "Aprendizes" - saliento, são Leis diferentes que regem formatos diferentes de cálculo.
No caso da Lei N.º 8213/91, Art. 93.
"A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%"
- Na Lei está que a empresa está obrigada a ter 2% de seus postos de emprego, as SRTE geralmente começam a fiscalizar as empresas com 100 funcionários, mas a Lei não diz, explicitamente, o número mínimo, mas "até 200 funcionários....2%".
Minha experiência com Política de Cotas, trabalhei em empresas de grande e médio porte, sempre foi focar em contratações e num Plano de Equiparação, criando uma Coordenação específica.
Algumas dicas: Jamais demita para reduzir a porcentagem, o SRTE vê esse movimento no CAGED. E a Cota conta para a própria cota, por exemplo:
Você tem 101 funcionários, logo você precisa de 3 funcionários com deficiência (101*0,02=2,02 - pois números fracionados são arredondados para mais), pela cota ser pequena não fará diferença pois você já arredondou, mas em termos (101+3= 104*0,02= 2,08), numa empresa grande dá diferença grande. Em outros termos, quando você entra na obrigatoriedade da Cota você sempre estará nela.
Espero ter contribuído, caso precisar podes me contactar que faço consultoria e monto programa de Inclusão que, faz a empresa não ficar pagando multas e ter profissionais com deficiência competentes e competitivos.
E-mail: @Oculto
Oculto ou Oculto (wats)