x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 476

baixa da empresa com colaborador preso

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 09:55

Olá bom dia!

Tenho uma duvida a respeito de um colaborador que esta preso desde 2013. É o seguinte ele foi admitido em 07/06/2013 contrato de experiencia de 45 + 45 dias, porém foi preso no dia 17/08/2013. Agora em 2016 a empresa esta em processo de baixa. Como eu faço a rescisao desse colaborador? Quais verbas devo pagar a ele?

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 12:50

Flavio obrigado pelo retorno.

O que acontece é que a empresa decidiu manter o contrato dele na época, ou seja, não tinha a intenção de demitir o funcionário. O que acontece agora é que a empresa já esta em processo de baixa. Então gostaria de saber como ficaria a rescisão dele em termos de ferias, 13° salario. Sem contar que ele foi preso ainda estava no contrato de experiencia

DEnise Lisboa

Denise Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:07

OI Boa tarde !!! Estou com o mesmo problema e não sei como resolver;, a empresa quer dar baixa no CNPJ e tem 01 funcionário que estava cumprindo aviso prévio e foi preso em 09/2016, seu contrato esta suspenso e o aviso prévio foi interrompido... agora com a baixa da empresa com o devo proceder ???

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade