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pedido demissão aviso menor de 30 dias

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:18

Bom dia ! Um funcionário entregou sua carta de demissão dia 14.12 e informou na mesma que cumprirá aviso até dia 06.01.2017, o que não dá 30dias . qual o procedimento? contamos até o trigésimo dia e descontamos faltas ou termina o aviso em 06.01 mesmo?

Grata

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:25

Bom dia Regiane!

Ele deve estar achando que ele tem direito de parar sete dias antes do término do aviso, porque da certinho a data.

Mas quando pede demissão ele não tem esse direito.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:44

Regiane Grecco Dias Festa

Vc vai considerar os 30 dias do aviso normalmente, a rescisão será processada contando esses 30 dias mesmo, pagamento no 31°. Os dias que ele não trabalhar vc lança como falta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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