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Férias e Afastamento por mais de 15 dias

Amanda Botelho do Couto Caetano

Amanda Botelho do Couto Caetano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:25

Um funcionário entrou de férias em 01/12/2016, mas passou por uma cirurgia no dia 06/12 e o médico concedeu 45 dias de afastamento... Dia 02/01 ele já teria que voltar das férias mas como existe esse atestado, ele terá que ficar afastado até 19/01...Preciso cancelar as férias, e marcar pericia no INSS? Fico no aguardo de uma orientação.

Amanda Botelho do Couto Caetano.

** Porque tudo o que vem de Deus é leve, simples e cheio de paz!! **
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:31

Amanda, bom dia.

Quando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, até o limite máximo de 15 (quinze), período a ser determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. O contagem do período de férias, saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão.Somente após o décimo quinto dia de afastamento, contados do retorno do trabalhador de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80. Para melhor análise da matéria, vejamos o seguinte exemplo:- período de férias = 11/10 a 30/10- quando de seu retorno ao trabalho (31/10), o empregado apresenta atestado médico de 30 dias, iniciado em 21/10.- pagamento pelo empregador = 15 dias (31/10 a 14/11)- pagamento pela Previdência Social = 5 dias (15/11 a 19/11).Destarte, durante o período de férias, sendo o trabalhador acometido de doença, não será devido ao trabalhador o benefício de auxílio-doença pelo INSS.

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