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Rescisão Contratual

Ariomar Cardoso dos Santos

Ariomar Cardoso dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:38

Bom dia!

Preciso de auxilio, em um caso de Rescisão Contratual com os seguintes aspectos:

funcionário está sendo desligado da empresa, com os seguintes dados:

Admissão 15/09/2014 entrou em licença maternidade em 09/05/2016, porém não gozou férias alguma, e a segunda venceu justamente no mês de retorno da estabilidade que foi em 06/09/2016, concluindo-se que vencera 2 férias, em fim, gostaria de saber como proceder, se dentro da rescisão dela deve-se pagar 2 férias normais e 1 (uma) indenizada?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:41

Ariomar Cardoso dos Santos

Vc deverá pagar o período 2014/2015 como férias dobradas, o período 2015/2016 como férias vencidas e o período 2016/2017 como férias proporcionais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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