Francisco, bom dia.
Em algumas empresas, (onde trabalho), existe uma norma/procedimento com relação a despesa de viagem, onde e classificada por hierarquia, (empregado, gerente, diretor e presidente), nesses são estipulado o teto para
a) refeição
b) diária
Antes do empregado viajar a empresa já comunica por escrito os seus direitos e deveres, onde o empregado já fica ciente que até aquele valor a empresa cobri acima fica a cargo do empregado, exemplo
a) almoço - limite seja de R$ 40,00 - (empregado), se esse gastar acima a diferença será descontada do empregado na folha de pagto.
Lembrando que tudo isso tem que ser documentado e com apresentação da nota fiscal, ok..