Patricia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalExiste algum impedimento legal para que a empresa faça o pagamento do 13º salário mensalmente, junto com a folha de pagamento?
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Patricia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalExiste algum impedimento legal para que a empresa faça o pagamento do 13º salário mensalmente, junto com a folha de pagamento?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Aí vai um jurisprudência:
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - QUITAÇÃO MÊS A MÊS - INVALIDADE - LEI Nº 4.749/65. A Lei nº 4.749/65 determina que o pagamento da gratificação natalina será feito em duas parcelas, a primeira delas entre os meses de fevereiro e novembro, e a outra até o dia 20 de dezembro de cada ano (artigos 1º e 2º da norma citada). Sendo assim, a quitação mensal do décimo terceiro salário é contra legem e, portanto, inválida. (TRT/MG, 00460-2006-146-03 00-0 RO, DJ 29.11.2006, Rel. João Bosco Pinto Lara)
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Patricia
A empresa pode e deve fazer a provisão do 13°, bem como de férias...assim este valor já constará na previsão de despesas da empresa.
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