Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empregada foi demitida, com aviso indenizado, um pouco antes da data-base. Ela tem direito a 60 dias de aviso prévio. Neste caso eu tenho que pagar as diferenças da Convenção Coletiva?
Ela saiu dia 14/09- projeção do aviso: 13/11
Data -base: 01/10
Devo pagar as diferenças de outubro e novembro?
Obg