x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 495

Demissão antes da data-base

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 16:19

Boa tarde!

Uma empregada foi demitida, com aviso indenizado, um pouco antes da data-base. Ela tem direito a 60 dias de aviso prévio. Neste caso eu tenho que pagar as diferenças da Convenção Coletiva?

Ela saiu dia 14/09- projeção do aviso: 13/11
Data -base: 01/10

Devo pagar as diferenças de outubro e novembro?

Obg

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 16:52

Débora

A multa não seria devida neste caso, já que o aviso foi indenizado, projetando a data de saída para uma data após o dissídio, gerando apenas o direito ao reajuste das verbas salariais.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:18

Débora

Aí eu já não sei dizer., não sei se uma coisa pode ser substituída pela outra...verifique no Sindicato, pois o valor da multa paga indevidamente provavelmente será bem maior que o valor das diferenças apuradas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:32

Boa tarde!

Tenho uma rescisão c/ aviso trabalhado que termina 12/08 e o dissídio é em setembro.
Na rescisão estou pagando a multa por ser 01 mês antes do dissídio.
A dúvida é se pagando este 01 mês como indenização, devo aumentar 01/12 de férias e 13o. salário.
Acredito que seja devido apenas a indenização de 30 dias, correto?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:40

Andreia

Exato, essa indenização é apenas pelo fato de ter sido demitido dentro do trintídio que antecede a data-base, mas não há projeção do tempo de serviço sobre ela (ao contrário do aviso prévio indenizado).

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:46

Obrigada, Márcio.

Tenho outro funcionário que tem insalubridade, neste caso p/ a indenização devo somar o salário mensal c/ a insalubridade?


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade