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Admissão sem exame admissional

Isadora di Toledo

Isadora Di Toledo

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 08:43

Bom dia pessoal. Uma empresa registrou um funcionário em 01/12/2016. Ele entregou toda a documentação exceto o exame admissional, que segundo ele já havia sido feito e que entregaria no mesmo dia, porém, mais tarde. Ocorre que já foi pago a ele o valor referente a 1/12 avos do 13º a que ele teria direito e, após cobrar mais uma vez a entrega do exame, ele disse que ainda vai fazer. Como devo proceder neste caso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 09:53

Isadora Di Toledo bom dia!

Tudo que começa errado termina errado, mesmo que faça o exame hoje esta incorreto perante a fiscalização pois o exame deve ser feito antes mesmo do trabalhador iniciar suas atividades laborais, NR 7.

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78


7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;


NR7

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 09:55

Isadora, bom dia!

O ideal é não permitir que o funcionário inicie as atividades sem toda a documentação, no caso vale confirmar com o laboratório se a pessoa compareceu para realizar o exame e até solicitar uma 2° via .
Mas sabemos que as vezes a demanda acaba sendo prioridade e os procedimentos acabam ficando pela metade.

Primeiramente acho que cabe aplicar uma advertência ao funcionário por não ter realizado o exame e mandá-lo fazer imediatamente.

Wal Xavier
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 10:11

Bom dia.

Como disse o Fredson, perante uma fiscalização já está errado, o exame precisa ser feito antes do inicio das atividades laborais.
Porém, para a empresa ter pelo menos algum argumento em caso de uma futura complicação de saúde do funcionário, é de extrema importância que o mesmo faça o exame tão logo quanto for possível!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 10:21

Bom dia!

Quando o "famoso" eSocial entrar em vigor, essas questões envolvendo a saúde do trabalhador terão de receber outro enfoque por parte dos empregadores, pois senão a multa "vai correr solta"! Hoje, só se houver uma fiscalização na empresa ...

No caso da Isadora, o que resta é, realmente, realizar o exame o quanto antes ...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 10:40

Muito bem lembrado Marcio.

Vai acabar com a festa dos empregadores. Aqui no escritório tem gente que chega dia 30 com a informação pra folha e duas admissões de gente que começou a trabalhar dia 1º, e as vezes nem fizeram o exame ainda. Vai acabar essa farra (ou não, né)! rs

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 11:37

Aproveitando o tópico...

Em relação ao PCMSO, PPP. etc... a maioria das empresas não possuem esses documentos, só fazem em caso de rescisão, mesmo assim, quando é solicitado pelo sindicato.

Como vai ficar essa questão quando o e-Social entrar em vigor?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:49

Uilames,

Bom dia. Eu tenho registrado no mesmo dia do ASO, já que a legislação fala em "antes que o trabalhador assuma suas atividades", então pode ter feito o exame de manhã, e começado a trabalhar à tarde ...

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:17

Boa Tarde Colegas,

aqui no escritório infelizmente aconteceu isso, apesar da empresa ter sido orientada pela nossa contabilidade, a mesma entregou os documentos para admissão referente com a data de inicio dia 01/08/2017 e verificamos com a clínica e o exame médico esta marcado somente para o dia 11/08 . Neste caso gostaria de saber se podemos elaborar um protocolo de ciência e responsabilidade sobre as possíveis penalidades pela falta da entrega do exame no ato da admissão e se teria algum modelo válido.

Fico aguardando um auxílio dos colegas!

Desde já agradeço.

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