
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
A data do término do aviso prévio trabalhado de alguns funcionários são 28/12 e 30/12. A empresa vai antecipar o pagamento porque nesse período estará de recesso. Minha dúvida é sobre o requerimento do seguro desemprego, como só consigo gerar ele com data igual ou posterior a data da saída, gostaria de saber se posso entregar o requerimento para esses funcionários no dia 02/01/17, quando a empresa retomar as atividades.
A empresa pode sofrer alguma penalização por esse motivo?
Pammela
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."