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Requerimento Seguro Desemprego

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 11:28

Bom dia pessoal!

A data do término do aviso prévio trabalhado de alguns funcionários são 28/12 e 30/12. A empresa vai antecipar o pagamento porque nesse período estará de recesso. Minha dúvida é sobre o requerimento do seguro desemprego, como só consigo gerar ele com data igual ou posterior a data da saída, gostaria de saber se posso entregar o requerimento para esses funcionários no dia 02/01/17, quando a empresa retomar as atividades.

A empresa pode sofrer alguma penalização por esse motivo?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 11:47

Bom dia

O requerimento de seguro desemprego só pode ser emitido (via empregador web) na data de demissão dos funcionários. No caso dias 28 e 30/12 respectivamente,

Se a empresa estará de recesso, não haverá problemas em entregar o requerimento aos funcionários na data do retorno de suas atividades.

Visto que o pagamento da rescisão foi feita no prazo certo e que a entrada no seguro desemprego pelo funcionário pode ser feita do 7º ao 120º dia a partir da data de demissão.

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