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Dúvida - seguro desemprego

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 13:21

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida...fui dispensada na empresa onde trabalhava há 4 anos.

Agora 1 semana depois fui contratada por outra empresa. Porém, esse novo emprego não sei se dará certo, estou em dúvida. Caso eu seja dispensada desse atual, por término de contrato, conseguirei reaver o seguro desemprego do emprego anterior? Há alguma possibilidade ou tenho que começar a carência de 1 ano novamente? Nunca recebi seguro.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 09:30

Viviane C. Rodrigues um bom dia!

Se você for desligada por termino de contrato no prazo, termino de contrato antecipado pelo empregador basta solicitar novo requerimento do seguro desemprego que conseguirá da entrada, tendo que levar os dois requerimento ok.

Fredson Lopes

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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 13:14

Fredson Lopes e pessoal muito obrigada!

Então término de contrato também posso ter direito de reaver as parcelas?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 13:57

Viviane C. Rodrigues, SIM desde que atenda os critérios previstos na lei 13.134.

Pois pode se somar tempo de serviço alem de estar no prazo de 120 dias da data em que deu origem ao direito do benéfico.

Fredson Lopes

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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 13:34

Pessoal boa tarde!

Vi algumas matérias sobre esse assunto, mas continuo insegura.

Saí de um emprego e já emendei no outro, ou seja, nem um dia desempregada. Se rescindir meu contrato no final da experiência, vou ter direito ao seguro desemprego mesmo assim?

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 13:46

Viviane C. Rodrigues boa tarde!

Se o desligamento anterior deu direito ao beneficio e nesse novo emprego o deligamento for por termino de contrato ou termino antecipado pelo empregador SIM você terá direito ao benéfico.

Em uma outra situação hipotética caso você tivesse dado entrada no seguro e tivesse recebido uma ou mais parcelas e conseguisse novo emprego não dando continuidade no mesmo por termino no prado ou termino antecipado pelo empregador você poderia retomar as parcelas restantes.

Fredson Lopes

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