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Suspensão de funcionário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 10:24

Maria, bom dia.




Assim, em que pese a omissão legal, o posicionamento da consultoria Trabalhista e Previdenciária CENOFISCO sobre o assunto é de que a suspensão disciplinar não pode coincidir com dias de folga do empregado ou ainda feriados, vez que nestes dias não há prestação de serviço pelo empregado.
A suspensão refere-se ao período do serviço e não de suas folgas ou ainda feriados.


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