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Vale Alimentação

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 13:58

Boa tarde!

Estou com uma empresa que tem que fornecer vale alimentação (conforme convenção coletiva), só que alguns empregados vão prestar serviço para um tomador que fornece alimentação no local de trabalho. Neste caso a empresa pode parar de pagar o vale alimentação e fornecer um "benefício/gratificação" (não sei como chamar) para estes empregados, na condição de não terem faltas?
Tem como fornecer este "benefício" sem que ele incorpore ao salário?
Eu tentei falar com o sindicato, mas não atenderam (como sempre...)

Penso que o correto é que eles devem continuar pagando o VA e o tomador não fornece alimentos para estes empregados.

Alguém pode me ajudar???

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 15:13

Débora, boa tarde!

Esta situação é muito parecida com o que ocorre aqui na empresa.

Pela Convenção a empresa tem que fornecer um auxílio alimentação, mas nos postos de trabalho que fornece alimentação o funcionário não recebe o auxilio, isso pq o valor do auxilio alimentação já foi abatido no contrato do tomador.

Tem como lançar o valor sem incorporar o salário sim, verifique com o suporte do seu sistema.

Wal Xavier
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:27

Bom dia!

O benefício é de vale- alimentação, depois que eu vi uma cláusula na convenção que diz "A concessão do auxílio alimentação ou refeição não será obrigatória se a empresa contratante franquear, sob qualquer condição, as refeições aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços."

O problema agora é esse dinheiro que eles querem dar como Reconhecimento para estes empregados que vão receber alimentação no local de trabalho, eu posso colocar no recibo de salário sem incidência e após o término da obra parar de pagar? Uma condição seria que eles não faltassem.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:48

E no caso da empresa pagar no cartão de alimentação? Não seria o valor estipulado por dia, pois eles já vão receber alimentação no local de trabalho, e sim um valor simbólico...neste caso ela pode descontar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:59

Debora, se estiver inscrito no PAT, não tem problema, nesse caso não será informado na folha.

Muitas empresas fornece o cartão alimentação, independentemente se o empregado que está prestando serviço em outras empresas e ou não favorecido pela empresa onde está prestando serviço, com exceção se existe contrato de prestação de serviço onde a empresa prestadora menciona que a refeição e por conta da empresa contratante.
Nesse caso a empresa comunica por escrito ao empregado (com concordância/assinatura do empregado) que a empresa onde irá prestar o serviço será responsável pela refeição, e nesse caso enquanto durar o contrato (prestação de serviço) a empresa não fornecerá o cartão/ticket refeição.

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