Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioQuando um funcionário falta 30 dias , no holerit desconta 30 dias de falta só ou desconta DSR tambem ?
respostas 11
acessos 1.939
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioQuando um funcionário falta 30 dias , no holerit desconta 30 dias de falta só ou desconta DSR tambem ?
Lucas da Silva Noguez
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRogério,
É descontado 30 dias integralmente, pois as faltas implicam na perda do direito ao DSR.
Abraço.
Leone Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosEu desconto os dias de falta separado dos dias de DSR, o motivo é que apesar das faltas implicarem na perda do DSR o DSR não podem deduzir das ferias e do 13º.
Outro motivo é que não podemos ter o "salario complexivo", i.e., as verbas deverão ser separadas.
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioMais então o correto nesse caso seria descontar somente os 30 dias de faltas sem descontar o dsr?
Leone Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosDesconta as Faltas e o DSR (só que separado). Exemplo: Funcionário faltou o mês todo de Novembro, nesse caso o haverá 24 dias de faltas e 6 DSR. O problema é descontar as faltas e o DSR junto (lançar 30 dias de falta).
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioEntão se ele faltou 30 dias em dezembro, seria 25 faltas e 5 dsr? ou 24 faltas e 6 dsr como faço?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalRogério Quirino de Moraes, para faltas o mês de dezembro acredito que sejam 27 faltas e 4 DSR .
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioEntão se descontar 27 faltas e 4 dsr não vai estar dizendo que ele só faltou 27 dias e não 30? É incorreto lançar 30 dias somente?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Rogério, quando o funcionário falta o mês inteiro deve ser lançado os dias úteis e em separado os DSR. Porquê as faltas incidem nas férias e no 13º. se você lançar 30 dias, vai informar que o funcionário faltou o mês inteiro porém esses 30 vão incidir nas férias e 13º como eu informei acima. Informando os 27 dias e os 4 DSR você vai continuar informando que o funcionário faltou 30 dias. Porém 27 desses dias foram dias úteis e 4 foram DSR. É uma forma de você explicar o que o funcionário perdeu. Até porque o mesmo não trabalharia os 30 dias do mês correto ?
Resumindo: Você deve informar os 27 dias (uteis a qual o funcionário faltou e esses dias vão incidir nas férias e no 13º)
E informar também os 4 dias (Não úteis devido ao DSR que o funcionário perdeu porém esses 4 dias não incidem.)
No total o valor será o mesmo que se tivesse descontado os 30 dias dele direto.
Edson Vander Martins
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas,
Surgiu um dúvida em relação IRRF s/salários.
Eu e minha esposa trabalhamos em empresas diferentes.
O nosso filho pode ser dependente para cálculo do IRRF na folha de pagamento das empresas?
Sei que na declaração do imposto de renda não pode.
Desde já agradeço.
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOk obrigada Graciane, só para me tirar uma dúvida tenho outro funcionario que em dezembro so trabalhou nos dias 13,15,21,27,28 e 29, gostaria de confirmar se ele teria então 5 dsr ou 4 dsr , porque se for ver teve 5 semanas que ele faltou, mais o mes tem 4 domingos, como faço?
Considerando que o domingo 25/12 foi natal ele também perde esse dia?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalO mês de dezembro possui 4 domingos, o dia 25/12 é considerado feriado. Tendo em vista que o funcionário faltou na semana desse feriado é considerado como falta da mesma forma. Os sindicatos dos quais eu tenho contato sempre informam que se o funcionário faltar na semana do feriado, ele perde a falta e o feriado também, como esse dia caiu em um domingo ( dia não útil ) acho válido considerá-lo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade