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Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 15:09

Eu desconto os dias de falta separado dos dias de DSR, o motivo é que apesar das faltas implicarem na perda do DSR o DSR não podem deduzir das ferias e do 13º.
Outro motivo é que não podemos ter o "salario complexivo", i.e., as verbas deverão ser separadas.

Leone Amaral
Analista de RH
Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 08:27

Desconta as Faltas e o DSR (só que separado). Exemplo: Funcionário faltou o mês todo de Novembro, nesse caso o haverá 24 dias de faltas e 6 DSR. O problema é descontar as faltas e o DSR junto (lançar 30 dias de falta).

Leone Amaral
Analista de RH
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:36

Rogério, quando o funcionário falta o mês inteiro deve ser lançado os dias úteis e em separado os DSR. Porquê as faltas incidem nas férias e no 13º. se você lançar 30 dias, vai informar que o funcionário faltou o mês inteiro porém esses 30 vão incidir nas férias e 13º como eu informei acima. Informando os 27 dias e os 4 DSR você vai continuar informando que o funcionário faltou 30 dias. Porém 27 desses dias foram dias úteis e 4 foram DSR. É uma forma de você explicar o que o funcionário perdeu. Até porque o mesmo não trabalharia os 30 dias do mês correto ?

Resumindo: Você deve informar os 27 dias (uteis a qual o funcionário faltou e esses dias vão incidir nas férias e no 13º)
E informar também os 4 dias (Não úteis devido ao DSR que o funcionário perdeu porém esses 4 dias não incidem.)
No total o valor será o mesmo que se tivesse descontado os 30 dias dele direto.

Atenciosamente.
Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 13:23

Ok obrigada Graciane, só para me tirar uma dúvida tenho outro funcionario que em dezembro so trabalhou nos dias 13,15,21,27,28 e 29, gostaria de confirmar se ele teria então 5 dsr ou 4 dsr , porque se for ver teve 5 semanas que ele faltou, mais o mes tem 4 domingos, como faço?

Considerando que o domingo 25/12 foi natal ele também perde esse dia?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:03

O mês de dezembro possui 4 domingos, o dia 25/12 é considerado feriado. Tendo em vista que o funcionário faltou na semana desse feriado é considerado como falta da mesma forma. Os sindicatos dos quais eu tenho contato sempre informam que se o funcionário faltar na semana do feriado, ele perde a falta e o feriado também, como esse dia caiu em um domingo ( dia não útil ) acho válido considerá-lo.

Atenciosamente.

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