
Louise Soares Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde.
Fiz as férias de uma doméstica de um cliente, a partir do dia 19/12/2016, 30 dias.
No entanto, do dia 01/12/2016 à 18/12/2016, ela estava trabalhando.
Então, tem na folha de dezembro/2016: salário de 01 á 18, e férias a partir de 19.
Mas o E-social, não aceita isso. Diz que, estou informando rubricas em duplicidade.
Alguém, já vivenciou essa situação?
Obrigada,
Louise