Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia!
Gostaria de saber se quando aparece o saldo devedor no termo de rescisão do funcionário, a empresa pode cobrar esse valor dele? Tem alguma lei que fala sobre isso?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia!
Gostaria de saber se quando aparece o saldo devedor no termo de rescisão do funcionário, a empresa pode cobrar esse valor dele? Tem alguma lei que fala sobre isso?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Rogério,
Da uma olhadinha nesse site: www.empresario.com.br
Acho que ele pode te dar uma ajuda.
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioMais não se pode cobrar do funcionário?Serve somente para a rescisão não sair negativa..
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalRogério, isso ja aconteceu comigo quando fui me informar com o sindicato da categoria eles me disseram que entende-se o funcionario a parte mais fraca, sendo assim, a rescisão não pode ficar zerada ou dar um saldo negativo. Caso isso ocorra a empresa deve equilibrar os valores e lançar 0,01 no valor da rescisão. Nunca um valor negativo pro funcionário ter de pagar a empresa. Ao menos é assim que eles trabalham por aqui, correndo o risco de não aceitarem uma rescisão com valor negativo. Não sei qual sistema voce usa pra fazer sua rescisão mais no meu sistema quando a rescisão sai negativa ele puxa um "complemento de saldo" até que a rescisão de 0,01 e não fique negativa.. Sugiro que se informe com o sindicato da sua categoria.
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioO meu sistema jogou um saldo devedor para a rescisão sair zerada e assim não fica negativa, mais mesmo assim a empresa queria saber se por fora pode cobrar esse valor que o funcionário ficou em haver por ter mais desconto do que tinha para receber..
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Rogério Quirino de Moraes A empresa pode cobrar ? Pode, mas como eu disse o empregado sempre é a parte mais fraca.
Caso futuramente esse empregado venha por a empresa na justiça a empresa pode ter problemas. Da mesma forma caso precise homologar ou ele leve a rescisão no sindicato. Como eu te disse, vai da interpretação de cada um. O sindicato daqui não aceita, ou a rescisão é compensada e o funcionário não deve nada pra empresa. Ou ele recebe da empresa.
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