
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
Ontem fiz a Diso online, através do modo aferição. A Diso foi transmitida e em seguida, apareceu a opção agendamento na RFB.
Pelo que entendi, é nesse agendamento, onde é feito o calculo do INSS, para saber se a empresa tem INSS à pagar ou não, isso seria o ARO?
A CND da obra só será disponibilizada, depois de ser feito esse calculo na RFB?
Nesse caso, a DISO que fiz, foi de Pessoa Júridica, uma obra pequena. Informei as GFIP'S e vi que tem a opção de informar as NF-e, nesse caso, essas NF-e trazem algum beneficio no calculo do INSS??