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FÓRUM CONTÁBEIS

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CRISTIANE SIMÕES

Cristiane Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:10

Boa tarde

Estou com duvida possa descontar transporte dos dias que o trabalhador estava suspenso, tem alguma base legal.

Atc, Cristiane Simões


" O que não prova minha morte faz com que eu fique mais forte "
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 10:36

Cristiane, bom dia.
O que fazemos e compensar esses dias na próxima entrega, onde no recibo deverá constar que está sendo entregue xx vale transporte no qual teria direito a xx, mas em virtude de xx dias de suspensão.

CRISTIANE SIMÕES

Cristiane Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 14:23

Entendo, mas essa era realmente a minha duvida acho que não me expressei bem rsrs, se no transporte de janeiro eu poderia descontar os valores referente a suspensão dada ao funcionário em dezembro.
então pelo o que eu entendi posso fazer esse desconto.

Atc, Cristiane Simões


" O que não prova minha morte faz com que eu fique mais forte "
Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 16:29

Cristiane,

Se o valor é pago em dinheiro, a única forma de recuperar o valor e de duas formas.

1. Deduzir o valor pago a maior no VT de janeiro/2017
2. Descontar na folha de pagamento 12/2016 ou 01/2017 o valor pago a maior.

Lembrando que VT pago em dinheiro não é o correto, agora, se você paga pelo cartão ( ou vale passagem, não sei o que outros Estados utilizam).
Você pode deduzir o valor pago ou descontar em folha.

Eu colocaria " Devolução de VT" na folha de pagamento, considero esta forma o mais correto.

Júnia Serrano

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