
Aparecido Moreira Pinhas
Bronze DIVISÃO 5Pessoal estou acertando alguns eventos das empresas aqui do escritório e preciso esclarecer uma questão
Temos vários tipos de contrato de trabalho das empresas que cuidamos, alguns funcionários trabalham em escala de revesamento 5x1, 12x36, 24x72, e temos os que trabalham 8 horas por dia e folgam domingos e feriados
Quero esclarecer como devo pagar (no caso vou pagar mesmo, não vai ser folga) o funcionário que trabalha no feriado, no caso do escala de revesamento e do que trabalha 8 horas sem ser escala de revesamento, detalhe todos são 220h mês
EXEMPLO
Quero saber exatamente o seguinte no Holerite do funcionário vai aparecer lá:
Feriado trabalhado 1 R$ XXX,xx (Isso vai entrar para médias de Férias e 13º ? e de que forma?)
OU
Hora Extra 100% 12hs ou 8hs R$ XXX,xx (E neste caso entraria para as médias)
Nós aqui do escritório lemos muitas coisas na internet mas não conseguimos chegar a uma clareza, vimos algumas Jurisprudências, a sumula 444, mas não conseguimos chegar a um consenso, até por que isso vai influenciar diretamente na nova proposta de mudança do Presidente Michel Temer enviada ao congresso, que prevê que poderá haver apenas 4 horas extras na semana, e que também vai influenciar no e-social em 2018 onde teremos que informar ao governo de onde esta saindo os ganhos do trabalhador, diferente dos dias de hoje que informamos apenas o valor que ele esta ganhando, teremos que colocar cada evento em uma rubrica individual.
Por Favor que puder ajudar agradeço desde já.