Dayse Nunes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)boa noite
as férias da minha funcionaria domestica venceu em setembro 2016 e vou calcular agora para 02/01 A 31/12 TENHO QUE CALCULAR JÁ COM O SALARIO DE 937,00?
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Dayse Nunes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)boa noite
as férias da minha funcionaria domestica venceu em setembro 2016 e vou calcular agora para 02/01 A 31/12 TENHO QUE CALCULAR JÁ COM O SALARIO DE 937,00?
Edmar
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico Dayse Nunes , bom dia.
Sim, sem problemas, até porque já está publicado através do Decreto 8948 de 29/12/2016.
Abraço
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