
Junia Augusto Serrano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, boa tarde!
Preciso de uma orientação, uma empresa irá prestar serviços com mão de obra, e no contrato de prestação de serviços da empresa Contratante, fala que a base de cálculo do INSS será 60% sobre o valor total da NF-e. Então, se uma Nota Fiscal foi emitida no valor de R$ 6.000,00, a base de cálculo para encontrar o valor da mão de obra utilizada para reter o INSS sera de R$ 3.600,00.
Isso procede? Não encontrei nada na IN 971 sobre esse percentual de 60%.
Se não houver nada na LEI, o que prevalece? o contrato de prestação de serviço ou a legislação?
Qual o correto?
Conhecimento é um bem adquirido.