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Base de cálculo para mão de obra - Contrato estabelece perce

Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 16:16

Prezados, boa tarde!

Preciso de uma orientação, uma empresa irá prestar serviços com mão de obra, e no contrato de prestação de serviços da empresa Contratante, fala que a base de cálculo do INSS será 60% sobre o valor total da NF-e. Então, se uma Nota Fiscal foi emitida no valor de R$ 6.000,00, a base de cálculo para encontrar o valor da mão de obra utilizada para reter o INSS sera de R$ 3.600,00.

Isso procede? Não encontrei nada na IN 971 sobre esse percentual de 60%.


Se não houver nada na LEI, o que prevalece? o contrato de prestação de serviço ou a legislação?

Qual o correto?

Júnia Serrano

Conhecimento é um bem adquirido.
Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 09:09

Bom dia Marcio,

Eu analise a IN e não se encaixa, ao indagar o responsável pelo orientação, ele disse que estaria correto pois esta previso no Contrato da empresa com o prestador de serviços.

Então, está correto este entendimento?

Eu acredito estar errado, mas preciso de uma base legal para isso.

Júnia Serrano

Conhecimento é um bem adquirido.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:04

bom dia

se a base de calculo do serviço nao esta mencionado na in 971,e esta estipulado no contrato, o procedimento esta correto, eu tenho varios casos de empresa que prestam serviços de mão de obra com o fornecimento de material , e na mesma nota fiscal tem uma observação, x % de materias e x % mão de obra,e o inss é calculado sobre o valor da mão de obra, que é estipulado no contrato de prestação juntamente com uma planilha justificando os valores do material e mão de obra aplicada na execução do serviço.

grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:02

Junia,

Eu indiquei o artigo 122. Nele diz que:
- se no contrato está previsto o fornecimento de materiais, mas sem discriminar os valores, e na NF constar os valores dos materiais, então a base de cálculo é no mínimo de 50% do valor bruto da nota.
Se ele está aplicando 60%, então está dentro da legislação, inclusive 10% acima.

Existe a previsão de fornecimento de materiais no contrato?
Os valores estão discriminados no contrato (ou planilha vinculada ao mesmo)?







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