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Abandono de emprego

Jesuel Souza

Jesuel Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:37

Boa Tarde

Flávio

Nos termos do art. 4.º, § 2.º da Portaria n.º 77/2008, o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, porem o mesmo tem este direito.

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