Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, estou fazendo uma rescisão por abandono de emprego, durante o mes de junho o funcionario nao trabalhou nenhum dia, ele tem direito ao salario familia???
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Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, estou fazendo uma rescisão por abandono de emprego, durante o mes de junho o funcionario nao trabalhou nenhum dia, ele tem direito ao salario familia???
Jesuel Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa Tarde
Flávio
Nos termos do art. 4.º, § 2.º da Portaria n.º 77/2008, o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, porem o mesmo tem este direito.
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