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pedido de demissao sem carteira assinada

haula Chaaban Abdul wares

Haula Chaaban Abdul Wares

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 13:03

Olá!

Gui admitida em uma escola na funcao de recepcionista em 21 de novembro de 2016. Lá o mês fecha todo dia 25 e o pagamento seda todo quinto dia util do mes. Portanto no inicio de dezembro recebi o valor referente ao trabalho executado de 21 a 25 de novembro. No dia 20 de dezembro recebi o proporcial do decimo terceiro.

Pedi demissao em 01 de janeiro de 2017, pois a escola nao assinou a minha carteira e nem tinha pretebsao de assinar.

Gostaria de saber qual o valor que eu receberei? No caso os dias devidos compreendem o espaco entre 26 de novembro a 31 de dezembro. Gostaria de saber se terei que pagar multa de aviso previo, mesmo sem carteira assinada? O empregador tem o direito a descontar?

Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:11

Haula Chaaban Abdul Wares boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

A regras do desligamento são as previstas na legislação, se você fez carta de pedido de demissão a empresa pode efetuar o desconto do aviso correspondente a um salario do qual você teria direito, dessa forma sua rescisão seria zerada, caso não tenha feito carta seria melhor ver uma advogado trabalhista e solicitar uma rescisão indireta.
Lembrar que dia 01/01/2016 é um feriado nacional se for fazer pedido de demissão só será valido se teve expediente no estabelecimento e ter sido um dia que você tenha que trabalhar.

Fredson Lopes

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