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Véspera de Natal e Ano Novo

Vânia Dhein Deuner

Vânia Dhein Deuner

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:01

Boa tarde!

Estou com uma dúvida. Uma empresa cliente trabalhou normal no mês de dezembro. Somente no dia 23/12/2016 não trabalhou na parte da tarde e no dia 30/12/2016 não trabalhou o dia inteiro, como faço, a empresa paga o dia 23 e 31 inteiro, ou somente lanço as horas realmente trabalhadas. Que no caso da semana do dia 19 a 23 seria então 40,5 horas e na semana do dia 26 a 30, seria 36 horas.

Ou ainda, existe alguma Lei que fala sobre isso?!

Att
Vânia

"Mas tu, ó Senhor Deus, és o nosso Pai, nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti." Isaías 64.8
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:07

Vânia, boa tarde.
Você precisa verificar com a empresa, qual foi o acordo com os empregados.
Só desconta se o empregado faltou, caso contrário não.
Em algumas empresas as horas não trabalhadas são compensadas;
a) trabalhou horas a mais durante o ano ou a semana para compensar esses dias;
b) compensaram em outras datas;
c) abonada pelo empregador;

Aqueles que tem banco de horas, utilizam.

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