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Atestados - Recurso INSS Auxilio Doença

Gislaine

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:30

Bom dia.

Um funcionário foi afastado do trabalho dia 25/10 e fez a perícia no INSS dia 02/01.
Segundo o perito ele terá direito ao benefício somente até o dia 17/11 , pois é até essa data que o funcionário tinha de atestado.
Não tinha ciência que era necessário o funcionário ficar pegando atestados até a data que foi agendada a pericia para ter direito ao beneficio até dia 02/01
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar como devo proceder se entrar com recurso ...nesse caso devo solicitar ao funcionário que converse com o médico e peça um atestado retroativo ?? ou que outro documento que posso fazer ?

Obrigada pessoal.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:25

Gislaine Pritzsche

A orientação passada pelo INSS é que o beneficio será concedido até a data da perícia, visto que a falta de datas próximas para agendamento é por culpa do próprio órgão.

Não sei exatamente qual o procedimento...tente ligar no 135 para obter alguma orientação ou agende o recurso mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:34

Gislaine, bom dia.
Nesse caso o INSS está correto, se o atestado e até o dia xx, então a empresa deveria ter convocado o mesmo para avaliação do médico da empresa, concedendo ou não o ASO retorno. Se negativo, então o médico irá fazer um laudo e no dia agendado da perícia o empregado apresenta para que esse novo laudo seja incluso.

No caso de recurso o empregado deverá procurar seu médico e solicitar um laudo explicando.

Infelizmente a pericia junto ao INSS demora muito, então a empresa deve ficar atenta ao atestado, orientando o empregado sob o periodo de afastamento.

http://www.perito.med.br/2012/10/e-falsa-ideia-de-que-pessoa-tem-que.html

direitodetodos.com.br

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:30

Bom dia à todos,

Estou com um caso de afastamento por doença, a pessoa fez a perícia no dia 22/02/2017 e o benefício foi concedido até o dia 15/03/2017.

Na consulta por incapacidade por empresa, aparece :

- data limite 15/03/2017
- data cessação 29/03/2017, o que isso quer dizer ? não entendo . . .

a minha orientação para a empresa foi de que se a empregada retornar no dia 16/03/2017 encaminhe para exame médico de retorno no serviço medicina do trabalho.

att.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:38

Maria, boa tarde.
O INSS concedeu o beneficio até o dia 15.03, então ela deverá fazer o exame de retorno ao trabalho onde o medico da empresa irá verificar se ela esta ou não apta ao trabalho.

Com relação a sua observação, data limite e data cessação, onde você viu isso?

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