Marli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)pessoal, será que alguem pode me ajudar nesta questão?
é o seguinte, tenho um conhecido, que por convicção religiosa(adventista) guarda o sábado, embora tendo exposto ao empregador essa questão de não poder comparecer ao trabalho neste dia, por se tratar de "convicção religiosa", haja vista os adventistas não trabalham desde o pôr do sol da sexta feira, até o final do dia de sábado, desta forma esta havendo problemas com o empregador (ele não foi mandado embora ainda por se tratar de excelente funcionário), sempre reclama da ausência neste dia, o que gostaria de saber é se existe alguma Lei Federal que ampare esse funcionário?ouvi dizer que existe, porém não encontrei a referida lei, se existe como proceder?.
Agradeço antecipadamente eventuais respostas dos amigos.