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Falta no Domingo- desconto de DSR

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:10

Boa tarde!

Tem um empregado que trabalha com folga por escala, sendo que ele faltou num domingo. Minha pergunta é se posso descontar o DSR deste domingo e quando ele seria.

Ele faltou no dia 18/12 o DSR é o dia 25 ou o dia 1º?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:23

Débora, boa tarde.
Pode sim, se o Domingo e um dia normal para esse empregado, o desconto do DSR vai se referir ao dia que ele irá descansar.
O domingo para aqueles que trabalham em escala e um dia normal, onde o dia de descanso (na semana, segunda, terça, quarta, quinta, sexta ou sabado) passa ser, vamos assim dizer o DOMINGO.

Lembrando que para o desconto do DSR de mensalista há corrente que entende que sim e outras que não.(veja a materia)

www.silvestrin.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:16

Debora se o empregado trabalha em escala, e o domingo e dia normal, então o domingo dia 25 ou 1, não será do DSR, e se ele trabalhou nesses dias, a empresa terá que pagar como h.extra de no minimo 100%.

Com relação ao DSR, supondo

Escala = Domingo(18), segunda(19), terça(20), quarta(21) , quinta(22) e sexta(23) e folga no sábado(24).
Mas faltou dia 18(domingo), então o DSR para desconto será o Sábado(24), afinal e o dia de seu descanso.

ok

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