Regiane Breschi
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, por favor quando não há funcionários admitidos/demitidos no mês é possível enviar o Caged?
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Regiane Breschi
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, por favor quando não há funcionários admitidos/demitidos no mês é possível enviar o Caged?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Regiane Breschi boa tarde!
Bem vinda ao contábil!
Se não houve ocorrências no mês não precisa transmitir o caged.
CAGED DIÁRIO E MENSAL clique aqui
CAGED Diário
A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.
CAGED Mensal
Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
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