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Demissão após retorno de afastamento por acidente

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:58

Olá,

Gostaria de saber se um funcionario que retornou ao trabalho depois de estar afastado por acidente de trabalho pode ser demitido em menos de 12 meses apos o retorno? Minha duvida surgiu apos um advogado me dizer que este "periodo de carencia" depende do tempo em que o funcionario ficou afastado.

Desde ja, agradeço.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:16

Valdineis, o funcionário possui uma estabilidade de 12 meses após o retorno de um acidente de trabalho, independente do tempo de serviço. Você só poderá fazer a rescisão, se for por pedido dele.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:27

Bom, nunca vi um caso assim, de todos os que vi, o funcionário ficou encostado por um bom período. Vou tentar dar uma pesquisada, qualquer novidade te aviso....

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:33

Então, eu estava dando uma lida na lei nº 8.213/91, que dispõe sobre a estabilidade do funcionário. O artigo 118 traz a seguinte redação:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Não sei se minha interpretação está correta, mas acredito que ela tenha o direito a estabilidade devido a ter sofrido um acidente de trabalho, independente do tempo que ficou afastado e do fato de ter percebido ou não auxílio-acidente pela previdencia.

Miriam Librelon Santos Monteiro

Miriam Librelon Santos Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 01:06

Olá Fernando.
Conforme citada pela nossa colega

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Se for efetuado a demissão tem que ser feito a indenização dos respectivos meses até completar 1 ano após o retorno.
Att
Miriam

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 16:53

nos termos do art. 118, também da Lei n° 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Ainda, a Súmula n° 378, inciso II, do TST estabelece que são pressupostos para a concessão da estabilidade (de que trata o art. 118 da Lei nº 8.213/1991) o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

fonte: econet

Portanto, se não houver afastamento superior a 15 dias e a percepção de benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário, o empregado não será detentor da estabilidade provisória prevista acima.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 21:51

Patrícia, se ele já gozava de estabilidade motivada por acidente de trabalho anterior ao acidente mais recente, e não havendo licença superior a 15 dias, a contagem do tempo da estabilidade que vinha vigorando não se interrompe pois não houve a caracterização com 16º dia com a percepção do benefício previdenciário.

É necessário que o trabalhador receba o benefício (pago pelo INSS) para que adquira a estabilidade. Como os 1ºs 15 dias são da empresa, é esta quem paga os dias de licença.

Entretanto, se fosse o caso de novo benefício, a estabilidade se renovaria, isto é, recomeçaria a contar os 12 meses de garantia de emprego no retorno da mais atual licença acidente.

Espero ter ajudado.

JEFERSON DE ALMEIDA

Jeferson de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:27

Funcionaria após termino do expediente pegou sua moto e dirigiu-se para casa como de costume todos os dias, mas ao sair da empresa duas quadras à frente envolveu-se em um acidente causado por terceiro, foi ao chão cortando a perna indo parar no hospital, ficou em atestado medico do dia 24/01/2012 a 02/03/2012 após ser liberada pelo medico constatando apta voltou ao trabalho no dia 03/03/2012, na data de hoje queixou-se de problemas na perna ferida no acidente, o qual pelo meu conhecimento considera acidente de trabalho pois estava no percurso do trabalho para a residência sendo feito o CAT, pergunto.
OBS. Ainda não recebeu beneficio do INSS, pois a pericia esta marcada para o dia 10/04/2012.
A pessoa vai ao medico, recebendo novo atestado medico pelo mesmo problema anterior os novos 15 dias do atestado também será de responsabilidade pagamento da empresa ou será do INSS.
A instabilidade da funcionaria passará a ser contada em que data, no dia do primeiro retorno dia 03/03/2012 ou após o retorno do novo atestado medico.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:28

A EStabilidade somente se dá a partir do momento em que o empregado recebe o auxílio doença acidentário.

Se ele ficou licenciado de 24/Jan até 02/Mar, os 1ºs 15 dias foram pela empresa (24/Jan à 07/Fev), os restantes foram pelo INSS, o que lhe confere a EStabilidade no emprego.

O período de estabilidade se inicia assim que ele retorna ao serviço, posto que enquanto está de licença o contrato está interompido ou suspenso. A cada nova licença médica por acidente de trabalho o prazo da estabilidade se reinicia.

Se a nova licença médica ocorre dentro de um período de 60 dias a contar do início da licença médica se considera renovação da licença, desde que tenha a mesma CID ou decorra do nexo causal ds licença anterior.

Espero ter ajudado.

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 19:42

Olá galera!

*Ótimas respostas!* Só pra acrescentar: O funcionário só não tem direito de permanecer no serviço por doze meses se o contrato de serviço for em período de esperiência, pois este tipo de contrato é incompatível com qualquer forma de estabilidade.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:30

Jefferson a funcionária não deveria ter voltado ao trabalho se a perícia está marcada para 10/04/12...Há uma Lei em vigor onde o INSS paga todo o período que o trabalhador aguardou para perícia se for Deferido o auxilio. Então ela deve aguardar até dia 10/4/12, segundo informações da propria previdência!Se precisar de mais tempo para repouso deve pegar atestado caso contrario não!


Espero ter ajudado

Vanessa Costa e Silva

Vanessa Costa e Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 18:07

Uma empresa de construção civil está realizando uma obra numa cidade na qual tinha uma filial, no entanto está encerrando suas atividades e obras e transferindo os empregados para outra obra em outra cidade. No entanto, um dos empregados que retornou de um afastamento a pouco tempo e encontra-se no período de estabilidade de 12 meses, não quer ir para outra cidade. É necessário estar especificado no Contrato do empregado a possibilidade de transferencia no término da obra? Nesse caso ele é obrigado a pedir demissão caso não queira ir?Qual a lei que informa isso de forma que a empresa não venha a pagar multa ou indenização?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 23:04

Vanessa, se no contrato de trabalho dele estiver previsto sua anuência em casos de transferência, ele é obrigado a acatar, caso contrário, deverá formalizar seu pedido de demissão por escrito.

Caso não tenha tal previsão em contrato, infelizmente a empresa deverá dispensa-lo (indenizando todo o período de estabilidade) ou conceder licença remunerada enquanto durar a estabilidade do empregado.

Convém consultar a CCT do Sindicato da categoria.

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