x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 2.137

Aposentadoria por idade

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:48

Prezados colegas,
Boa tarde!

Estarei completando 65 anos agora em março/2017, e venho recolhendo INSS como autônomo.
Sendo, que tem alguns períodos que deixei de recolher.
Como estarei me aposentado por idade, quais procedimentos que devo tomar e orientações, para dar entrada na aposentadoria e a partir de quando.

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:37

Hugo, boa tarde.
Sugiro a você que agende no 135 (inss) e no dia agendado peça ao atendente que verifique junto ao seu cadastro a sua situação, assim poderá regularizar antes de solicitar a aposentadoria.
No caso de Aposentadoria por Idade (hoje) a idade mínima e de 65 (homem) e tempo mínimo de 15 anos de contribuições.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:44

Boa tarde, Carlos Alberto!

Obrigado pelas orientações.

Mas uma dúvida.

O pouco que sei, existem situações em que a pessoa completa os 65 anos e se aposenta, sem recolher o inss, mas não tem direito ao 13º sal.
No caso que cito acima, a pessoa irá completar 65 anos, e vem recolhendo o inss como autônomo, mas alguns períodos deixou de recolher.
Nesse caso, poderá dar entrada na aposentadoria normalmente, mas sem ter o direito ao benefício do 13º sal.?

No aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:49

Hugo, não entendi o porque do decimo terceiro.
Foi por isso que informei sobre a consultar junto ao INSS, o calculo(hoje) no caso de aposentadoria por Idade e de no mínimo 15 anos de contribuições, mesmo não tendo recolhido algumas competências, o importante e ter no mínimo 15 anos.
Já tive caso em que a pessoa parou de recolher em 2004 e se aposentou por idade em 2015, até 2004 ela tinha 16 anos então conseguiu aposentar, mas se aposentou com a média e foi de um salario mínimo.
Aposentadoria seja qual for o beneficiário terá direito ao decimo terceiro.
Somente o Beneficio Social (LOAS) que não tem direito.
www.previdencia.gov.br

Já dá para consultar pelo site, mas sugiro pessoalmente, assim poderá tirar dúvidas.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:22

Querido Carlos Alberto!

Fico grato pelas orientações dadas e a gentileza.

Fico também a disposição no que for preciso e estiver ao meu alcance.

Forte abraço!

Prezado Carlos Alberto,
Boa tarde!

Dando continuidade a consulta.

O total de contribuições recolhidas como autônomo é de 167 contribuições.
Fiz o recolhimento do ano de 2016 todo e de quatro meses referentes ao ano de 2015.
Chegando no total de 183 contribuições pagas.
Como já chegou a 180 contribuições, após completar os 65 anos, já posso dar entrada na aposentadoria por idade?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:42

Aproveitando o tópico...
Uma pessoa (mulher) estava recebendo auxilio doença e completou 60 anos em 2016, então foi pedido a aposentadoria por idade, porém esta foi negada e o motivo foi porque ela estava recebendo o benefício já citado. Com a revisão dos benefícios, depois da perícia seu auxilio doença foi "cortado". O atendente da Previdência disse que ela precisa fazer mais um recolhimento ao INSS e depois solicitar novamente a aposentadoria por idade. Mas gostaria de saber como fazer esse recolhimento... Esta pessoa estava empregada quando se afastou, porém ao procurar a empresa soube que esta não existe mais... então não sabemos como proceder... se alguém tiver informações/orientações e puder colaborar fico grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:47

Sheila, boa tarde.
O que o atendente do INSS mencionou e verdade.
Faça o seguinte, recolha pelo código 1406, facultativo = 20% do salario mínimo, para não perder todo o tempo que ficou afastada e depois vá ao sindicato ou m.trabalho e verifique com quem ficou a documentação desta empresa.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:02

Carlos Alberto dos Santos, obrigada pela colaboração. Mais uma dúvida, o benefício foi cessado na data de 24/05/2017, devo fazer este recolhimento em qual competência, 05 ou 06/2017? Outra questão, precisa ser neste código mesmo que ela tenha direito apenas a um salário mínimo nos benefícios?
E, tendo ela preenchido os demais requisitos para se aposentar por idade (60 anos e 180 meses de contribuição), será que fazendo esse recolhimento é certo que consiga a aposentadoria?
Tem mais uma questão... o pedido de aposentadoria tinha sido apresentado por um advogado e, segundo ele, está em processo. Mas ela deseja apenas se aposentar a partir de agora, porque não tem como ficar sem receber por vários meses até que algum juiz decida, entende? Será que pode complicar se ela apresentar um novo pedido a partir de agora?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:16

Sheila, recapitulando

- Se ela já tem 60 anos de idade e no mínimo 180 contribuições, ela já pode requerer a aposentadoria por Idade.
- O que o atendente, acredito eu, passou essa informação de recolhimento após o fim do beneficio sem considerar que ela já tenha direito a aposentadoria por idade.

Agora você pode acessar pelo site https://www.inss.gov.br, agendamento, e escolher o item APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, depois preencher os campos, o sistema irá validar ou não a solicitação, se negativo irá informar que ela ainda não tem direito e pedirá para comparecer em uma agência, caso contrário ela no dia agendado deverá apresentar os documentos solicitados. Acesse o link abaixo e cadastre ela, ok..

http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml
caso não consiga acessar o link acima, entre no site do inss = https://www.inss.gov.br, depois em agendamento


O recolhimento que o mesmo informou e para aqueles que ainda não tem o tempo para se aposentar e se não recolher uma competência logo após o termino do beneficio, esse tempo que ficou afastado ele perde.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade