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Cálculo de férias na rescisão

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:31

Olá, tenho um funcionário que entrou em 01/11/2016. A empresa deu 10 dias de férias para ele em dezembro, ficando 5 dias de férias + 5 dias de licença remunerada. No dia 06/01 a empresa irá demiti-lo, fazendo rescisão antecipada do contrato... ao calcular, o meu sistema calculou como se o funcionário tivesse direito à um mês de férias. Isto está certo??? Não seriam acima de 15 dias para ter direito à férias?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:39

Sheila Segat

Isso. O novo período aquisitivo dele será: 22/12/2016 à 21/12/2017.

22/12/2016 a 06/01/2017 dá 16 dias, portanto faz jus a 1/12 de férias proporcionais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:41

Karina Louzada porque ele teve 5 dias de férias (22 a 26/12) e a partir do dia 27/12 começou a licença remunerada...eu não deveria contar a partir do dia 27/12 então? Aí ficaria 5 dias de dezembro + 6 dias de janeiro = 11 dias... ao meu ver não tem direito a mais um avo de férias né?

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